Autorizado uso de aplicativos para atos processuais

Através do Ato n 035/2020, a Corregedoria-Geral da Justiça autorizou os magistrados a utilizarem aplicativos de computadores ou de dispositivos móveis (como Skype, Google Hangouts e WhatsApp) para a realização de atos processuais como audiências de conciliação e oitiva de testemunhas, propostas de suspensão condicional do processo e interrogatórios.
A medida leva em consideração os bons resultados obtidos em projeto-piloto para utilização de aplicativos na realização de audiências e tomada de depoimentos.
Antes de iniciar o ato com o uso de aplicativos para a tomada de depoimentos serão as partes orientadas a respeito, colhendo, desde logo, o consentimento quanto à utilização do sistema e registrando protestos fundamentados e as razões para seu afastamento, se for o caso. Também houve destaque quanto à necessidade de exame bem criterioso em determinados processos que envolvam questões delicadas, como crimes mais graves e violentos.
O reconhecimento por vítimas de crimes por meio do sistema proposto não deve ser priorizado. No entanto, conforme o Ato, não se verifica empecilho nos casos em que o réu for confesso ou em que o ato de reconhecimento não seja essencial à solução da lide.
Caso se opte por realizar o reconhecimento de pessoas por meio do aplicativo, a medida recomenda encaminhar à vítima foto do perfilamento de pessoas, pois desta forma é possível a ampliação da imagem pela testemunha.
O Ofício-Circular nº 035/2020-CGJ autoriza a utilização de aplicativos para a realização de atos processuais, como audiências de conciliação e oitiva de testemunhas, propostas de suspensão condicional do processo e interrogatórios, mediante a observância das regras estabelecidas neste Ofício-Circular.
O 10º Juizado Especial Cível do Foro Regional do Partenon, da Comarca de Porto Alegre, e o Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria, realizaram projeto-piloto com uso do aplicativo Whatsapp, o que obteve muito sucesso.