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Atenção: não é assédio moral

Atenção: não é assédio moral

O ASSÉDIO MORAL E SUA OCORRÊNCIA NO AMBIENTE DE TRABALHO.

  1. O que é o assédio moral?

A maioria dos empregados acredita que o assédio moral se resume a ameaças, piadas, insultos e outros tipos de constrangimento. No entanto, práticas como instruções imprecisas para a execução do trabalho, sobrecarga de tarefas, cobranças de metas excessivas, isolamento do funcionário e até restrições quanto ao uso do banheiro, podem ser consideradas assédio moral.

Em geral, para que o assédio moral seja reconhecido, é necessário que a conduta seja repetitiva, funcionando como uma espécie de perseguição. Dessa forma, a situação deve ser praticada mais de uma vez pelo assediador. No entanto, sempre é necessário avaliar cada caso concreto.

Sempre que existir o objetivo de inferiorizar, isolar, constranger, humilhar e perseguir, causando um abalo físico ou psicológico no empregado, existe grande possibilidade de se caracterizar assédio moral, ainda que a conduta não seja tão frequente.

 

  1. O que não é considerado assédio moral?

Toda empresa possui determinadas imposições, cobranças e avaliações de seus empregados. Essas condutas são bastante comuns e não se configuram como assédio moral. Antes de denunciar ou mesmo entrar com uma ação judicial, o empregado deve ter clareza sobre aquilo que é e o que não é considerado assédio moral.

Quando a empresa transfere um funcionário de posto em decorrência de uma prioridade institucional, por exemplo, não é considerado assédio moral. Da mesma forma, como a exigência de o trabalho ser cumprido com eficiência; estímulo ao cumprimento de metas; ocorrência de períodos de maior volume de trabalho; uso de tecnologia no controle de jornada e a ausência de boas condições físicas do ambiente de trabalho.

Além da prática ser reiterada, é necessário que exista a humilhação, o constrangimento ou mesmo a inferiorização do funcionário para que seja reconhecido o assédio moral.

 

  1. O assédio moral ocorre apenas entre o superior e o seu subordinado?

Outra ideia equivocada que muitos empregados possuem sobre o assédio moral é que ele só ocorre entre superiores e subordinados. No entanto, esse tipo de assédio também pode ocorrer entre colegas de trabalho e até mesmo entre os subordinados contra seus superiores.

A questão do assédio não está ligada à hierarquia, mas sim à dignidade do trabalhador. Assim, qualquer conduta reiterada que fira a dignidade do trabalhador, mesmo que praticada por funcionário de mesma hierarquia, pode ser considerado assédio moral.