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O que acontece com as dívidas quando uma pessoa morre?

O que acontece com as dívidas quando uma pessoa morre?

O Código de Processo Civil prevê em seu art. 796, prevê que “o espólio responde pelas dividas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na produção da parte que lhe coube”.

Conforme determina o artigo 1.997 do Código Civil, a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido, ou seja, as dívidas não serão ignoradas e esquecidas, mas, ao mesmo tempo, não responderão os herdeiros do de cujus pela sua quitação com os seus bens próprios.

Feita a partilha, os herdeiros só respondem pelas dívidas na proporção da parte que lhe coube da herança, pois não cabe falar em herança de dívida, são os bens do falecido que irão arcar com as obrigações deixadas pelo mesmo.

Constituem encargos da herança: 

  1. dívidas do falecido; 
  2. despesas funerárias; 
  3. cumprimento dos legados; 
  4. vintena do testamenteiro (remuneração pelos serviços prestados).

No entanto, como exceção temos o crédito consignado (empréstimo com desconto em folha de vencimento, remuneração, salário, provento, etc.), onde ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha, ou seja, a herança não responderá por essa obrigação

Assim, os bens ou valores deixados pelo falecido só serão partilhados após a quitação de todas as dívidas. Caso essas ultrapassem as forças da herança os herdeiros não serão obrigados pelo excesso, incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, exceto se houver inventário que o dispense de produzir prova, demostrando o valor dos bens herdados. 

Antes da partilha, quando for requerido no inventário o pagamento de dívidas constantes de documentos, revestidos de formalidades legais, constituindo prova bastante da obrigação e, houver impugnação, que não se funde na alegação de pagamento, acompanhada de prova valiosa, o juiz mandará reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para solução do débito, sobre os quais venha a recair oportunamente a execução

Dessa forma, o credor será obrigado a iniciar a ação de cobrança no prazo de trinta dias, sob pena de se tornar de nenhum efeito a providência indicada. 

Fique atento às regras de cobrança de dívida de pessoa falecida. 

Fontes: Senado Federal, Código Civil – Lei nº 10.406/2002, Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015, Rede Jornal Contábil – Dívida de pessoa falecida, quem paga?