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Consumidor negativado possui direitos

Consumidor negativado possui direitos

*O consumidor com nome inserido no SPC/SERASA tem direito:

*À comunicação prévia sobre a dívida e a possibilidade inclusão no cadastro negativo;

*Prazo de 10(dez) dias para a regularização da pendência;

*Consumidor não pode sofrer constrangimento ao ser cobrado;

*Após a negociação, o nome deverá ser retirado dos cadastros em até 05(cinco) dias. 

 

Muitos consumidores não têm o conhecimento de que quando são inseridos no cadastro de inadimplentes possuem direitos a serem respeitados pelos órgãos responsáveis. 

Um deles é o direito de ser previamente informado antes da órgão negativar o nome de um consumidor, considerando a dívida existente com uma empresa.

A Súmula nº 359 do Superior Tribunal de Justiça entende que é responsabilidade do órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito notificar o devedor antes de proceder com a inscrição. 

O consumidor possui ainda o prazo de 10 dias para regularizar a pendência antes de ser inserido no SPC/SERASA.

Ademais, importante mencionar que constrangimentos na hora da cobrança e recebimento de mensagens e ligações insistentes também não são permitidos e podem ser consideradas práticas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor em seu Art. 42.

No parágrafo único do artigo mencionado ainda há previsão sobre à repetição do indébito a ser cobrada judicialmente por quantia indevida alcançada, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

 Após o pagamento ou negociação da dívida, a empresa tem até 05(cinco) dias úteis para positivar o nome do consumidor.

De forma simples e geral, basta uma dívida vencida e não paga para haver a possibilidade de inclusão no cadastro de proteção ao crédito. 

As novidades são que concessionárias de serviço público, geradoras de energia elétrica e tratamento de água têm feito isso com mais frequência; da mesma forma, a justiça tem utilizado bastante esse serviço, principalmente em ação de alimentos.

Abaixo segue uma lista básica do que tem levado o nome de milhões de consumidores ao cadastro de proteção SPC/SERASA:

  • Cheques sem fundo;
  • Carnê de loja atrasado;
  • Empréstimo financeiro;
  • Título protestado;
  • Ação judicial;
  • Dívidas vencidas em geral.
  • Impostos não pagos.

 

Fique atento! 

Caso você tenha uma dívida com atraso de um dia, você está correndo o risco de ter seu nome incluído no cadastro de proteção ao crédito e ficar negativado.

Fontes: Conselho Nacional de Justiça e Código de Defesa do Consumidor.