Não esqueça de realizar a prova de vida

A fim de evitar fraudes e pagamentos indevidos é necessária a prova de vida do cidadão, que pode ser realizada das seguintes formas:
NO BANCO: é bem simples, basta apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação entre outros) a um funcionário. Algumas instituições financeiras já utilizam o cadastro de biometria nos terminais de atendimento.
PROCURADOR: o titular do benefício poderá constituir procurador para realizar a comprovação de vida perante a instituição bancária, porém, exige-se que a procuração seja cadastrada no INSS. No entanto, a opção é para casos especiais para quem está ausente do país por motivo de viagem, portadores de doença contagiosa, com dificuldades de locomoção ou tenha mais de 80 anos.
VISITA DOMICILIAR OU HOSPITALAR: Para as pessoas com dificuldade de locomoção e os maiores de 80 anos, além da possibilidade de comprovação de vida na rede bancária e através de procurador, tem-se a possibilidade da solicitação de que a comprovação de vida seja realizada por um servidor do órgão através da pesquisa externa pelo INSS, agendada pela Central 135 ou pelo Meu INSS.
RESIDENTES NO EXTERIOR: uma das opções é a prova de vida por meio de representação consular brasileira (Embaixada e Consulados) localizada no país de residência. A outra opção é pelo “Formulário de Atestado de Vida” disponível no site do INSS.
Não se engane, se estiver apenas de passagem por outro país, o procedimento será feito através de procurador, conforme explicado acima.
Fique atento!
Quem não fizer no final de 12 meses da última comprovação terá seu pagamento bloqueado. Após 6 meses sem comprovação de vida o benefício é cessado.
Fonte: Site INSS https://www.inss.gov.br/prova-de-vida/