Cartão fora do ar na hora do pagamento?
O Código de Defesa do Consumidor explica que o cliente não deve sentir-se constrangimento. O estabelecimento deve oferecer alternativas de pagamento ou entrar em consenso com o cliente.
Quando você está em um estabelecimento comercial e ao passar seu cartão o funcionário diz que “o sistema do cartão caiu” a responsabilidade para encontrar outra forma de pagamento é do estabelecimento e não sua.
O artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), diz que a responsabilidade pela falha no serviço é inteiramente do local e da administradora do cartão. Portanto o cliente não deve ser exposto a nenhum tipo de constrangimento por causa do problema, conforme o artigo 42 do CDC.
Nesta situação o cliente não deve assinar nenhum documento e muito menos deixar dados pessoais para possíveis cobranças. Se o estabelecimento exigir, pode ser considerada uma prática abusiva, segundo o artigo 51, IV do CDC, pois viola o princípio da boa-fé.
Mas há uma exceção: se caso o cartão já estiver fora do ar, o comerciante deve informar quando o cliente chegar ao local. Sabendo que o cartão está fora do ar, o consumidor pode optar por entrar ou não, e se responsabiliza sobre como irá pagar a conta.